Artigo Primeiro
(Propósito e periodicidade)

O Prémio Literário José Saramago, instituído pela Fundação Círculo de Leitores com periodicidade bienal e que celebra a atribuição do Prémio Nobel da Literatura de 1998 ao escritor José Saramago, destina-se a promover a divulgação da cultura e do património literário em língua portuguesa através do estímulo à criação literária e à dedicação à escrita por parte de jovens autores da lusofonia.

Artigo Segundo
(Requisitos das obras)

O Prémio distingue uma obra literária inédita no domínio da ficção, romance ou novela, com um mínimo de 200 mil caracteres com espaços, escrita em língua portuguesa, por escritor com idade não superior a 40 anos, de qualquer país da lusofonia, excluindo as obras póstumas, bem como os autores que tenham já sido premiados em edições anteriores do Prémio.

Nesta décima terceira edição, o Prémio distinguirá uma obra de um autor que, à data de 8 de outubro (dia do anúncio da atribuição do Prémio Nobel da Literatura a José Saramago) de 2024, não tenha excedido a idade limite acima mencionada.

Artigo Terceiro
(Prémio)

A obra vencedora será publicada e distribuída em todos os países da lusofonia. Concretamente, em Portugal, será publicada pelo Grupo Porto Editora, e, no Brasil, pela Globo Livros, sendo que a edição portuguesa será também distribuída e comercializada em todos os países da lusofonia, com exceção do Brasil. Adicionalmente, será atribuído ao autor da obra um prémio no valor pecuniário de € 40 000,00 (quarenta mil euros), que será tratado como rendimento de propriedade intelectual.

Artigo Quarto
(Prazo e requisitos de candidatura)

As obras admitidas a concurso terão de ser apresentadas à Fundação Círculo de Leitores até 15 de maio de 2024. Para o efeito, os interessados deverão, a partir de 16 de novembro de 2023, registar-se na plataforma www.premiojosesaramago.pt, facultando os elementos de identificação do autor e de caracterização da obra que lhe sejam solicitados. Será também elemento imprescindível à apresentação de uma candidatura a aceitação do presente regulamento e a prestação de um conjunto de declarações relativas à autoria, originalidade e não oneração da obra, que não poderá ter sido apresentada a qualquer outro prémio, nos termos das minutas constantes da plataforma. A candidatura ficará completa por via do carregamento de um documento informático contendo a obra original, no formato e com as especificações técnicas indicadas na plataforma1.

O registo incompleto, erróneo ou desconforme com os requisitos apresentados na plataforma constitui motivo de não aceitação ou de exclusão da candidatura.

Artigo Quinto
(Divulgação do Prémio e do presente regulamento)

A Fundação Círculo de Leitores procederá à divulgação do Prémio e do presente regulamento através dos meios de comunicação social e das redes sociais, bem como através das associações representativas dos escritores de todos os países da lusofonia.

Artigo Sexto
(Júri e seleção do vencedor)

O Prémio será atribuído a um único vencedor por um Júri composto por um mínimo de cinco e um máximo de dez jurados, e incluirá escritores vencedores do Prémio Literário José Saramago, um representante da Fundação José Saramago, um representante da Fundação Círculo de Leitores, a quem caberá a Presidência, e eventuais Membros Honorários.

1. Composição do Júri na 13.ª edição:

Paulo José Miranda – Prémio Literário José Saramago 1999

Adriana Lisboa – Prémio Literário José Saramago 2003

Ondjaki – Prémio Literário José Saramago 2013

Pilar del Río – Fundação José Saramago

Guilhermina Gomes – Fundação Círculo de Leitores – Presidente

Lídia Jorge – Membro Honorário

2. A escolha da obra vencedora será efetuada pelo Júri com base numa seleção de obras finalistas que estará a cargo de uma Comissão Executiva, orientada pela presidência do Júri, que verificará a regularidade formal das candidaturas recebidas e fará a leitura das obras admitidas a concurso. Integra a Comissão Executiva um Comité de Leitura, constituído, nesta edição, por Manuel Frias Martins, Paula Cristina Costa e Ana Paula Tavares.

3. O Júri delibera com total independência e liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo a quem preside o voto de qualidade em caso de empate. O Prémio poderá não ser atribuído, se o Júri considerar, por maioria, que as obras apresentadas a concurso não têm a qualidade exigida. As decisões do Júri são irrecorríveis.

Artigo Sétimo
(Anúncio e entrega do prémio)

O vencedor do Prémio será anunciado em outubro ou novembro de 2024, num evento público com data e local a anunciar. A entrega do Prémio ao autor da obra vencedora será efetuada no referido evento.

Artigo Oitavo
(Publicação da obra)

O autor garante desde já ao Grupo Porto Editora o direito de publicar a obra, pelo prazo inicial de 10 anos, nos termos abaixo indicados:

1. A publicação da obra vencedora ocorrerá no decurso do 1.º semestre de 2025. A edição portuguesa será também distribuída e comercializada em todos os países da lusofonia, ficando reservados a este editor todos os direitos de tradução para qualquer outra língua e de adaptação por meio de gravação, vídeo, cinema, teatro ou televisão.

2. A edição abrangerá não só as versões em papel, mas também eventuais versões digitais que o editor entenda vir a produzir, sejam elas em formato PDF, e-book, áudio ou outro.

3. O autor receberá um montante correspondente a 10% (dez por cento) sobre o preço de venda ao público (deduzido de impostos) dos livros vendidos em circuito livreiro, 5% (cinco por cento) em edição de bolso ou clube do livro e 25% (vinte e cinco por cento) sobre a receita líquida do editor em livros em suporte digital.

4. Em caso de cedência da obra para edições no estrangeiro, a repartição das verbas entre o editor e o autor será na proporção de 30%/70%, respetivamente.

5. Os direitos de autor serão liquidados anualmente, até 31 de março, por referência às vendas do ano civil anterior, de acordo com a prestação de contas respetiva, após dedução do valor do prémio que, para estes efeitos, se considera um adiantamento pelas importâncias vincendas devidas ao abrigo do contrato de edição

6. O autor dará preferência ao editor na publicação de quaisquer obras de que seja autor ou coautor, durante o prazo de 10 anos.

7. O autor da obra premiada compromete-se a subscrever, com o Grupo Porto Editora, um contrato de edição, que incluirá os termos do presente regulamento e os demais termos previstos no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. As disposições do presente regulamento valerão como cláusulas do contrato de edição caso, por algum motivo, não se verifique a formalização prometida.

Artigo Nono
(Disposições finais)

A candidatura ao Prémio Literário José Saramago implica a aceitação irrevogável do presente regulamento.

 

1. A título meramente indicativo, uma vez que a definição final será a que consta da plataforma de submissão de candidaturas, trata-se de documento em formato PDF, composto em tipo de letra Garamond, tamanho 14 e com espaçamento 1.5, que não deverá ter qualquer menção ao nome do candidato, mas sim ao pseudónimo utilizado pelo autor na capa e no rodapé de todas as páginas, que deverão também ser numeradas no formato #página/#total de páginas do documento.

 


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